Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4334, de 29 de outubro de 1984

Nº 4334/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta um item ao artigo 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescentado um item, sob o número XXXVIII, ao art. 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:

"XXXVIII Associação dos Serventuários da Justiça do Estado da Bahia."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Lauro da Silva Correia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.