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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 433, de 14 de dezembro de 1951

Nº 433/1951

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Aumenta o número de Oficiais da Polícia Militar do Estado e extingue cargos e Postos da referida corporação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aumentado, de acordo com o art. 1º da Lei nº 272, de 04 de maio de 1950 , o número de Oficiais dos seguintes postos da Polícia Militar:
INo Quadro de Oficiais de Administração Intendência
IINo Serviço de Saúde
IIINo Quadro de Serviço Rádio-telegráfico
Art. 2.
- Ficam supressos na referida corporação os cargos e postos de Capitão Inspetor da Banda de Música, um Primeiro Tenente Farmacêutico e 2º Tenente Cirurgião Dentista.
Art. 3.
- As despesas com a execução desta Lei serão efetuadas com a dotação fixada na Lei Orçamentária.
Art. 4.
- A presente Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1951.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Laurindo Regis Filho

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