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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 432, de 22 de novembro de 1951

Nº 432/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 10 da lei nº 135, de 18 de dezembro de 1948 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica prorrogado até 30 de junho de 1952 o prazo para requerimento de licença prêmio, previsto no art. 10 da lei nº 135, de 18 de dezembro de 1948.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 1951.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Eunápio Peltier de Queiroz

Jayme Baleeiro

Laurindo Regis de Oliveira Filho

Antonio Simões da Silva Freitas

Antônio Nonato Marques

Francisco Baptista Neves Filho

(*) Reproduzida por haver saído com incorreções.

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