Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4296, de 2 de outubro de 1984
Nº 4296/1984
Dispõe sobre a sistemática de aplicação dos recursos provenientes da indenização a que se refere o artigo 27, da Lei Federal nº 2.004, de 03 de outubro de 1953 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Benito da Gama Santos
Waldeck Vieira Ornelas
Adolfo Viana de Castro
Alvaro Fernandes da Cunha Filho
Paulo Ganen Souto