Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 429, de 10 de novembro de 1951
Nº 429/1951
Amplia o objetivo da autorização da despesa constante do art. 20 da Lei nº 262, de 03 de abril de 1950.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica ampliada à construção de novas instalações da Fundação Gonçalo Muniz, bem como a aquisição do necessário terreno e do equipamento respectivo, a autorização de despesa de que trata o art. 20 da Lei número 262 de 03 de abril de 1950 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 1951.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro