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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 429, de 10 de novembro de 1951

Nº 429/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Amplia o objetivo da autorização da despesa constante do art. 20 da Lei nº 262, de 03 de abril de 1950.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica ampliada à construção de novas instalações da Fundação Gonçalo Muniz, bem como a aquisição do necessário terreno e do equipamento respectivo, a autorização de despesa de que trata o art. 20 da Lei número 262 de 03 de abril de 1950 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 1951.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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