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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4255, de 24 de maio de 1984

Nº 4255/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a doar à União a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de terra, do patrimônio do Estado, com a superfície de 1.054,0 ha (um mil e cinqüenta e quatro hectares), situada no Município de Barreiras, com título de domínio registrado no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Governador Balbino sob nº R-1-4181, na qual estão implantadas as instalações do 4º Batalhão de Engenharia e Construção, do Exército Brasileiro, por força de contrato de cessão de posse celebrado entre o Estado e a União em 23 de fevereiro de 1978.
Parágrafo único- A doação de que trata este artigo far-se-á com observância do disposto no artigo 18, inciso I, alínea "a", da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980 .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Lauro da Silva Correia

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