Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4254, de 24 de maio de 1984
Nº 4254/1984
Acrescenta item ao art. 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica acrescentado o item XXXV ao artigo 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:
"XXXV - AEABA - Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado da Bahia."
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira