Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4194, de 12 de dezembro de 1983
Nº 4194/1983
Modifica a Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 1981 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica assim redigido o parágrafo único do art. 14 da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 1981 :
"Art. 14 - ...................................
Parágrafo único- o regulamento da presente Lei definirá e discriminará as condições de acesso e os procedimentos para a avaliação dos conceitos profissional e moral, só podendo ser reduzidas as condições de interstício e de serviço arregimentado previstas nesta Lei pelo Comando Geral da Polícia Militar, quando justificado o acesso pela necessidade do serviço Policial Militar."
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Antonio Bião Martins Luna
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.