Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4122, de 31 de maio de 1983
Nº 4122/1983
Autoriza o Poder Executivo a permitir alienação dos bens que indica, de propriedade do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que, nos termos do artigo 26, § 3º, da Constituição do Estado , a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira