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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 412, de 12 de setembro de 1951

Nº 412/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogada pelo art. 4º da Lei nº 2.997, de 03 de dezembro de 1971 .

Autoriza a transferência, ao Governo Federal, do imóvel denominado "Colônia Itaraca", no Município de Una.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Governo Federal, mediante convênio em que serão estabelecidos prazos e condições, o imóvel denominado "Colônia Itaraca", sito no Município de Una, a fim de ser utilizado pelo Instituto Agronômico do Leste em pesquisas técnicas da cultura da seringueira, instalação de usinas beneficiadoras do látex e outros serviços de incentivo e amparo à produção de borracha.
Art. 2.
- O referido imóvel reverterá, em qualquer tempo, à posse e domínio do Estado, caso deixe de ser utilizado, para os fins especificados no artigo anterior.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 1951.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Antonio Nonato Marques

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