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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2997, de 3 de dezembro de 1971

Nº 2997/1971

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Autoriza o Estado da Bahia a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - terras públicas nos municípios de Ituberá e Una, até o limite de 5.000 hectares em cada um deles, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Estado da Bahia autorizado a fazer doação de terras de sua propriedade, situadas nos municípios de Ituberá e Una ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - até o limite de 5.000 hectares, em cada um deles.
Art. 2.
- As terras objeto da doação já se encontram na posse do donatário, como sucessor do INIC nelas estando localizados os núcleos coloniais de Ituberá e Una e se destinam a colônias de Ituberá e Una e se destinam a continuidade e desenvolvimento da produtividade agrícola.
Art. 3.
- A Secretaria da Agricultura através do órgão competente, providenciará o levantamento da área já ocupada pelo INCRA para a lavratura da escritura de doação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei nº 412, de 19 de setembro de 1951 .
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1971.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raimundo Fonseca Souza

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