Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 403, de 19 de julho de 1951
Nº 403/1951
Autoriza ao Poder Executivo a abertura de um crédito extraordinário de cem mil cruzeiros para atender às vítimas do temporal ocorrido no dia 20 p.p. na cidade de Muritiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário de cem mil cruzeiros para socorrer às vítimas do temporal do dia 20 p.p. na cidade de Muritiba.
Parágrafo único- O auxílio a que se refere este artigo será distribuído às vítimas por intermédio da Prefeitura daquele Município.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos previstos na Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1951.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Renato Bião de Cerqueira
Jayme Baleeiro