Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 401, de 21 de maio de 1951
Nº 401/1951
Autoriza ao Poder Executivo a abrir o crédito especial até Cr$100.000,00 para socorrer às vítimas das recentes inundações na Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para socorrer às vítimas das recentes inundações na Capital do Estado.
Art. 2.
- O auxílio de que trata a presente lei será distribuído através da Legião Brasileira de Assistência, a qual prestará contas, na forma da lei, ao Poder Executivo.
Art. 3.
- Para acorrer às despesas previstas no artigo primeiro, serão utilizados quaisquer dos recursos referidos no art. 6º da Lei número 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 1951.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Renato Bião de Cerqueira
Jayme Baleeiro
(*) Reproduzida, por haver sido publicada com incorreção.