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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 401, de 21 de maio de 1951

Nº 401/1951

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Autoriza ao Poder Executivo a abrir o crédito especial até Cr$100.000,00 para socorrer às vítimas das recentes inundações na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para socorrer às vítimas das recentes inundações na Capital do Estado.
Art. 2.
- O auxílio de que trata a presente lei será distribuído através da Legião Brasileira de Assistência, a qual prestará contas, na forma da lei, ao Poder Executivo.
Art. 3.
- Para acorrer às despesas previstas no artigo primeiro, serão utilizados quaisquer dos recursos referidos no art. 6º da Lei número 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 1951.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Renato Bião de Cerqueira

Jayme Baleeiro

(*) Reproduzida, por haver sido publicada com incorreção.

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