Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4003, de 5 de janeiro de 1982
Nº 4003/1982
Altera dispositivos da Lei nº 2.990, de 03 de dezembro de 1971.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 1º - A liberação dos depósitos a que se refere este artigo dependerá, na forma regulamentar, de aprovação do projeto de investimento pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial e somente será concedida em favor das empresas que atendam aos seguintes requisitos:
"§ 2º - Os recursos depositados no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, provenientes da redução tributária, serão movimentados por autorização do Conselho de Desenvolvimento Industrial, para aplicação em planos de investimento, considerados importantes para a melhoria da produtividade, expansão da capacidade produtiva do parque industrial do Estado, controle da poluição ambiental e utilização de substitutivos energéticos não derivados de petróleo".
"§ 3º - Dos depósitos liberados, 10% deverão ser utilizados na subscrição de ações do capital do Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, na forma que vier a ser traçada pelo Regulamento desta Lei".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz
Manoel Figueiredo Castro