Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 400, de 21 de maio de 1951

Nº 400/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza ao Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para subvencionar a delegação da Bahia ao IV Congresso Brasileiro de Jornalistas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para subvencionar a delegação bahiana ao IV Congresso Brasileiro de Jornalistas, que se reunirá de 05 a 12 de maio próximo, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 1951.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Renato Bião de Cerqueira

Jayme Baleeiro

(*) Reproduzida por haver sido publicada com incorreção.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo