Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 40, de 15 de dezembro de 1947
Nº 40/1947
Instituto em favor dos municípios o regime de auxílio pelo Estado para construção de estradas de rodagem municipais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Poderão gozar dos favores desta lei e nas mesmas condições que os municípios, os particulares que se constituírem legalmente em associação para construção de estrada de rodagem.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Arnaldo Pimenta da Cunha
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.