Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 392, de 19 de fevereiro de 1951

Nº 392/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à Escola de Música da Bahia, e ao Instituto de Música da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxiliar a Escola de Música da Bahia e o Instituto de Música da Bahia, cabendo a cada uma das Instituições referidas a importância de Cr$50.000,00.
Parágrafo único- Para custear a referida despesa, será aberto o crédito especial de igual quantia, correndo este por qualquer dos recursos previstos no art. 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1951.

RÉGIS PACHECO

Governador

Expedito Cruz

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo