Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 392, de 19 de fevereiro de 1951
Nº 392/1951
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à Escola de Música da Bahia, e ao Instituto de Música da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxiliar a Escola de Música da Bahia e o Instituto de Música da Bahia, cabendo a cada uma das Instituições referidas a importância de Cr$50.000,00.
Parágrafo único- Para custear a referida despesa, será aberto o crédito especial de igual quantia, correndo este por qualquer dos recursos previstos no art. 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1951.
RÉGIS PACHECO
Governador
Expedito Cruz