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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 385, de 19 de fevereiro de 1951

Nº 385/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$50.000,00 para pagamento de auxílio a Academia de Letras da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para auxílio a Academia de Letras da Bahia.
Parágrafo único- As despesas decorrentes do presente, correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75 de 27 de julho de 1948 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1951

RÉGIS PACHECO

Governador

Expedito Cruz

Jayme Baleeiro

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