Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 385, de 19 de fevereiro de 1951
Nº 385/1951
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$50.000,00 para pagamento de auxílio a Academia de Letras da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para auxílio a Academia de Letras da Bahia.
Parágrafo único- As despesas decorrentes do presente, correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75 de 27 de julho de 1948 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1951
RÉGIS PACHECO
Governador
Expedito Cruz
Jayme Baleeiro