Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 384, de 19 de fevereiro de 1951
Nº 384/1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria da Fazenda a Secretaria do Governo do Estado o crédito especial de Cr$7.200,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a abrir na Secretaria da Fazenda a Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$7.200,00 para atender ao pagamento de gratificações de professores do Instituto de Preservação e Reforma e servindo no Núcleo Inicial da Vila de Menores em Paripe de março a novembro de 1950.
Art. 2.
- Para atender ao custeio do crédito ora concedido o Governo do Estado usará de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei número 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1951.
RÉGIS PACHECO
Governador
Expedito Cruz
Jayme Baleeiro