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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 384, de 19 de fevereiro de 1951

Nº 384/1951

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Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria da Fazenda a Secretaria do Governo do Estado o crédito especial de Cr$7.200,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a abrir na Secretaria da Fazenda a Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$7.200,00 para atender ao pagamento de gratificações de professores do Instituto de Preservação e Reforma e servindo no Núcleo Inicial da Vila de Menores em Paripe de março a novembro de 1950.
Art. 2.
- Para atender ao custeio do crédito ora concedido o Governo do Estado usará de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei número 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1951.

RÉGIS PACHECO

Governador

Expedito Cruz

Jayme Baleeiro

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