Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 382, de 19 de fevereiro de 1951
Nº 382/1951
Revogada pelo art. 6º da Lei nº 635, de 15 de março de 1954 .
Dispõe sobre isenção de impostos e taxas estaduais a estabelecimentos de hospedagem e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 1951.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Jayme Baleeiro
(*) Reproduzida, por ter saído com incorreção.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.