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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 381, de 19 de fevereiro de 1951

Nº 381/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a auxiliar com Cr$100.000,00 a Biblioteca Infantil Monteiro Lobato e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a instalação e manutenção da Biblioteca Infantil Monteiro Lobato.
Parágrafo único- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito será utilizado qualquer dos recursos mencionados no artigo 6º da Lei n.º 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 2.
- Fica organizado da seguinte forma o quadro do funcionalismo da Biblioteca Infantil Monteiro Lobato:

1 Bibliotecário (função gratificada);

3 Auxiliares de Bibliotecário.

§ 1º- Os funcionários integrantes do quadro a que se refere este artigo, serão designados pelo Secretário de Educação e Saúde e pertencerão ao magistério primário da Capital.
§ 2º- Será de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) mensais a gratificação da bibliotecária.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1951.

RÉGIS PACHECO

Governador

Expedito Cruz

Jayme Baleeiro

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