Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 38, de 15 de dezembro de 1947
Nº 38/1947
Aprova as condições de prazos, juros e amortização do empréstimo de Cr$100.000.000,00, aberto à subscrição pública, pelo Decreto nº13.751, de 04 de novembro de 1947.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam aprovadas, para o empréstimo interno de cem milhões de cruzeiros (Cr$100.000.000,00), aberto à subscrição pública pelo Decreto nº 13.751, de 04 de novembro de 1947, as condições nele estipuladas de prazo de (40) anos, juros de seis por cento (6%) ao ano, e amortização pelo resgate ao par, mediante sorteio, na proporção de dois e meio por cento (2.1/2%) sobre o capital emitido.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.