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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3790, de 20 de dezembro de 1979

Nº 3790/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta um item ao art. 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescentado um item, sob nº XXX, ao art. 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:
XXXAssociação dos Magistrados da Bahia (AMAB).
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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