Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3785, de 14 de dezembro de 1979
Nº 3785/1979
Revogada pelo art. 7º da Lei nº 4.655, de 23 de dezembro de 1985 .
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Fixa os vencimentos dos Serventuários de Justiça e Escreventes de Cartório, institui gratificação de produtividade, determina a sua incorporação aos proventos da aposentadoria e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz