Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 373, de 31 de janeiro de 1951
Nº 373/1951
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.000.000,00 para pagamento de despesas com o Instituto Feminino Visconde de Mauá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00), destinado ao pagamento de despesas com acabamentos finais das obras do Instituto Feminino Visconde de Mauá, bem como com aquisição de mobiliários, máquinas e instalações outras para o mesmo.
Art. 2.
- Para realização das referidas despesas será utilizado qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 1951.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Archimedes Pereira Guimarães