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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 373, de 31 de janeiro de 1951

Nº 373/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.000.000,00 para pagamento de despesas com o Instituto Feminino Visconde de Mauá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00), destinado ao pagamento de despesas com acabamentos finais das obras do Instituto Feminino Visconde de Mauá, bem como com aquisição de mobiliários, máquinas e instalações outras para o mesmo.
Art. 2.
- Para realização das referidas despesas será utilizado qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 1951.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Archimedes Pereira Guimarães

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