Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 372, de 31 de janeiro de 1951
Nº 372/1951
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$275.547,30, para pagamento ao Instituto de Tecnologia da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$275.547,30 (duzentos e setenta e cinco mil quinhentos e quarenta e sete cruzeiros e trinta centavos), para pagamento ao Instituto de Tecnologia da Bahia, das despesas feitas pelo antigo Instituto de Química Agrícola e Tecnologia da Bahia com a Fazenda "Mocambo", no período de dezembro de 1946 a fevereiro de 1950.
Art. 2.
- Para custeio da despesa decorrente do crédito cuja abertura ora se autoriza poderá ser indicado qualquer dos recursos referidos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de Julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 1951.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Archimedes Pereira Guimarães