Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3712, de 12 de setembro de 1979
Nº 3712/1979
Altera a redação do artigo 6º da Lei nº 3.248, de 18 de abril de 1974 , na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6º - A fim de permitir a continuidade do projeto de desenvolvimento urbano dos Alagados, fica o Poder Executivo autorizado a contrair direta ou indiretamente, junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH, empréstimos no valor de até 3.500.000 UPC'S (três milhões e quinhentos mil Unidades Padrão de Capital), correspondentes, nesta data, Cr$1.365.350.000,00 (hum bilhão, trezentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) pelo prazo de 18 anos e juros de 1% (hum por cento) ao ano".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Bernardo Spector
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz
* Republicada por haver saído com incorreção.