Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3710, de 6 de setembro de 1979
Nº 3710/1979
Revogada pelo art. 32 da Lei nº 3.957, de 16 de dezembro de 1981 .
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DO ESTADO DA BAHIA com sede e foro nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DO ESTADO DA BAHIA (SAEB), com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Plínio Mariani Guerreiro
* Republicada por haver saído com incorreção.