Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 371, de 29 de janeiro de 1951
Nº 371/1951
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$3.364.000,00 para atender a despesa de exercícios anteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda a Secretaria do Governo do Estado o crédito especial de três milhões trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros (Cr$3.364.000,00) para atender a despesas diversas de exercícios anteriores.
Art. 2.
- Para financiar o crédito cuja abertura ora se autoriza poderá ser indicado qualquer dos recursos aludidos no artigo 6º da Lei nº 75 de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Archimedes Pereira Guimarães
Rogério Gordilho de Faria