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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 371, de 29 de janeiro de 1951

Nº 371/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$3.364.000,00 para atender a despesa de exercícios anteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda a Secretaria do Governo do Estado o crédito especial de três milhões trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros (Cr$3.364.000,00) para atender a despesas diversas de exercícios anteriores.
Art. 2.
- Para financiar o crédito cuja abertura ora se autoriza poderá ser indicado qualquer dos recursos aludidos no artigo 6º da Lei nº 75 de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Archimedes Pereira Guimarães

Rogério Gordilho de Faria

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