Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 370, de 29 de janeiro de 1951

Nº 370/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$110.000,00 a fim de atender até dezembro de 1950 as despesas de alimentação e dieta da Penitenciária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda a Secretaria do Interior e Justiça o crédito especial de cento e dez mil cruzeiros (Cr$110.000,00) a fim de atender, até dezembro de 1950 as despesas de alimentação e dieta da Penitenciária do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos mencionados no artigo 6º da Lei nº 75 de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Archimedes Pereira Guimarães

Rogério Gordilho de Faria

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo