Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 370, de 29 de janeiro de 1951
Nº 370/1951
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$110.000,00 a fim de atender até dezembro de 1950 as despesas de alimentação e dieta da Penitenciária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda a Secretaria do Interior e Justiça o crédito especial de cento e dez mil cruzeiros (Cr$110.000,00) a fim de atender, até dezembro de 1950 as despesas de alimentação e dieta da Penitenciária do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos mencionados no artigo 6º da Lei nº 75 de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Archimedes Pereira Guimarães
Rogério Gordilho de Faria