Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 369, de 29 de janeiro de 1951
Nº 369/1951
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$280.000,00 a fim de atender até dezembro de 1950, ao custeio da despesa com a alimentação dos presos recolhidos a Casa de Detenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de duzentos e oitenta mil cruzeiros (Cr$280.000,00) a fim de atender até dezembro de 1950 ao custeio da despesa com a alimentação dos presos recolhidos a Casa de Detenção.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta de qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75 de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1950
OTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Barachísio Lisboa
Archimedes Pereira Guimarães