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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3655, de 29 de maio de 1978

Nº 3655/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do § 2º, do artigo 18, da Lei nº 2.429, de 17 de fevereiro de 1967 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O § 2º, do artigo 18, da Lei nº 2.429, de 17 de fevereiro de 1967 , modificada pelas de números 2.610, de 25 de novembro de 1968 , 3.067, de 01 de dezembro de 1972 e 3.260, de 20 de maio de 1974 , passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º - O disposto no parágrafo anterior aplica-se, também, ao pessoal reformado ou transferido para a reserva remunerada antes da vigência desta lei".

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à custa dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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