Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3655, de 29 de maio de 1978
Nº 3655/1978
Altera a redação do § 2º, do artigo 18, da Lei nº 2.429, de 17 de fevereiro de 1967 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 2º - O disposto no parágrafo anterior aplica-se, também, ao pessoal reformado ou transferido para a reserva remunerada antes da vigência desta lei".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Edvaldo Pereira de Brito