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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 363, de 30 de dezembro de 1950

Nº 363/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros, destinado à aquisição da casa nº 40, à rua Santa Rita Durão, nesta capital.

O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$550.000,00), destinado à aquisição ao espólio do Dr. Otaviano Diniz Borges da casa nº 40 da rua Santa Rita Durão nesta capital.
Art. 2.
- Para financiar o crédito de que trata esta lei, poderá ser utilizado qualquer dos recursos indicados no art. 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 , a ser fixado no ato executivo de abertura.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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