Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3607, de 24 de novembro de 1977
Nº 3607/1977
Autoriza o Poder Executivo a incorporar o imóvel em que será edificado o Centro de Convenções, Exposições e Feiras da Bahia à sociedade que o administrará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, à sociedade a ser constituída nos termos e para os fins da lei estadual nº 3.575, de 14 junho de 1977 , para a integralização do capital que subscreverá, a área de terras no total de 154.859.05 metros quadrados, da antiga Fazenda Armação Saraiva, a margem da atual Avenida Otávio Mangabeira, no local denominado Armação, no subdistrito de Brotas, zona urbana desta Capital, correspondente aos lotes de nº 1 a 15 da Quadra 11; 1 a 22, da Quadra 12; 1 a 28, da Quadra 13; 1 a 4, da Quadra 14; 1 a 27,da Quadra 15; 1 a 3 e 33, da Quadra 16; 5 e 15, da Quadra 32; 2 a 32, da Quadra 33; 1 a 15 e 17 a 29, da Quadra 34; 1 a 15, da Quadra 35; 1 a 15, da Quadra 36; 1 a 20, da Quadra 36-A; 1 a 34, da Quadra 37; 1 a 13, da Quadra 38; 2 a 11, da Quadra 39; 1 a 9, da Quadra 57; 1 a 25, da Quadra 62, todos do Loteamento Jardim Armação, adquiridos por compra ao Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, de conformidade com a escritura pública lavrada a fls. 15 a 20 do livro 478 do Cartório do 3º Registro de Imóveis e Hipotecadas desta Capital.
Art. 2.
- Para os mesmos fins previstos no artigo anterior, o Poder Executivo poderá dispor, assim lhe adquira o domínio, da área de 15.793 metros quadrados, situada no Loteamento Jardim Armação, e declarada de utilidade pública para efeitos de desapropiação, através do Dec. nº 25.489, de 11 de novembro de 1976, publicado no Diário Oficial do Estado, de 12 de novembro de 1976.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Emmanuel Vargas Leal