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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 359, de 22 de dezembro de 1950

Nº 359/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Indica recursos para cumprimento das Leis nºs 233 , 234 e 235 de 06 de fevereiro de 1950 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os créditos autorizados pelas Leis nºs 233 , 234 e 235, de 06 de fevereiro do corrente ano , serão custeados pelos próprios recursos dos serviços a que as ditas leis se referem ou por qualquer dos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

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