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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3589, de 28 de setembro de 1977

Nº 3589/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Modifica, em parte, as Tabelas III , IV e V anexas à Lei nº 3.578, de 16 de junho de 1977 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Mantidos os valores referentes aos vencimentos, a verba de representação atribuída aos cargos da Magistratura, da Justiça Militar, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, a seguir indicados, fica acrescida dos seguintes valores a partir da vigência das Tabelas III , IV e V anexas à Lei nº 3.578, de 16 de junho de 1977:

MAGISTRATURA

Desembargador

5.985,00

Juiz de Entrância Especial

1.092,00

Juiz de 3ª Entrância

1.271,00

JUSTIÇA MILITAR

Auditor

1.092,00

Auditor Substituto

1.092,00

Advogado

1.271,00

MINISTÉRIO PÚBLICO

Procurador da Justiça

5.985,00

Promotor de Justiça da Entrância Especial

1.092,00

Promotor de Justiça da 3ª Entrância

1.271,00

Defensor Público de Entrância Especial

1.271,00

TRIBUNAL DE CONTAS

Conselheiro

5.985,00

Art. 2.
- As despesas resultantes da execução desta lei, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, consignados para o corrente exercício.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

José Guilherme da Motta

Carlos Correa de Menezes Sant'Anna

José de Brito Alves

Emmanuel Vargas Leal

Edvaldo Pereira de Brito

José de Freitas Mascarenhas

Edson Pitta Lima

Valter Rodenburg Ribeiro Sanches

Ubaldo Porto Dantas

Luiz Arthur de Carvalho

Maria Ivete Ribeiro de Oliveira

Wellington Correia de Figueiredo

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