Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3589, de 28 de setembro de 1977
Nº 3589/1977
Modifica, em parte, as Tabelas III , IV e V anexas à Lei nº 3.578, de 16 de junho de 1977 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
MAGISTRATURA
Desembargador
5.985,00
Juiz de Entrância Especial
1.092,00
Juiz de 3ª Entrância
1.271,00
JUSTIÇA MILITAR
Auditor
1.092,00
Auditor Substituto
1.092,00
Advogado
1.271,00
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procurador da Justiça
5.985,00
Promotor de Justiça da Entrância Especial
1.092,00
Promotor de Justiça da 3ª Entrância
1.271,00
Defensor Público de Entrância Especial
1.271,00
TRIBUNAL DE CONTAS
Conselheiro
5.985,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
José Guilherme da Motta
Carlos Correa de Menezes Sant'Anna
José de Brito Alves
Emmanuel Vargas Leal
Edvaldo Pereira de Brito
José de Freitas Mascarenhas
Edson Pitta Lima
Valter Rodenburg Ribeiro Sanches
Ubaldo Porto Dantas
Luiz Arthur de Carvalho
Maria Ivete Ribeiro de Oliveira
Wellington Correia de Figueiredo