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Lei Estadual da Bahia nº 357, de 22 de dezembro de 1950

Nº 357/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede ao Aéro-Clube da Bahia, o auxílio de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido ao Aéro-Clube da Bahia o auxílio de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00), destinado à manutenção e desenvolvimento de seus serviços, inclusive reconstrução de sua sede e aquisições de acessórios.
Art. 2.
- Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito correspondente ao auxílio de que trata o art. anterior, utilizando-se no seu custeio qualquer dos recursos aludidos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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