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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 356, de 22 de dezembro de 1950

Nº 356/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$113.583,80, destinado ao pagamento de fornecimento de material e publicações, feitos pela Imprensa Oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de cento e treze mil quinhentos e oitenta e três cruzeiros e oitenta centavos (Cr$113.583,80), destinado ao pagamento de fornecimento de material e publicações feitos pela Imprensa Oficial ao Departamento do Serviço Público e Secretaria do Governo, nos meses de maio, agosto a outubro e dezembro de 1949.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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