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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 355, de 22 de dezembro de 1950

Nº 355/1950

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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$698.098,20, para atender ao pagamento da firma Frutos G. Dias & Cia. Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de seiscentos e noventa e oito mil, noventa e oito cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 698.098,20), para atender ao pagamento de fornecimento de peças, acessórios, motores para iluminação, etc., a vários setores do Estado feito pela firma Frutos G. Dias & Cia. Ltda.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito, será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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