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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 353, de 22 de dezembro de 1950

Nº 353/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Interior e Justiça o crédito especial de Cr$11.000,00 destinado ao pagamento de despesas do Instituto de Preservação e Reforma no mês de dezembro de 1949.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça o crédito especial de onze mil cruzeiros (Cr$11.000,00), destinado ao pagamento de despesas do Instituto de Preservação e Reforma no mês de dezembro de 1949.
Art. 2.
- No custeio da despesa a que se refere o crédito ora autorizado será utilizado qualquer dos recursos aludidos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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