Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 351, de 22 de dezembro de 1950
Nº 351/1950
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$28.800,00 para pagamento à Guarda Noturna do Comércio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de vinte e oito mil e oitocentos cruzeiros (Cr$28.800,00), destinado ao pagamento da vigilância da Guarda Noturna do Comércio, Recebedoria das Rendas de Salvador, correspondente ao período de 01 de janeiro de 1949 a 31 de dezembro de 1950.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito, será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães