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Lei Estadual da Bahia nº 351, de 22 de dezembro de 1950

Nº 351/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$28.800,00 para pagamento à Guarda Noturna do Comércio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de vinte e oito mil e oitocentos cruzeiros (Cr$28.800,00), destinado ao pagamento da vigilância da Guarda Noturna do Comércio, Recebedoria das Rendas de Salvador, correspondente ao período de 01 de janeiro de 1949 a 31 de dezembro de 1950.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito, será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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