Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 350, de 22 de dezembro de 1950
Nº 350/1950
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.000.000,00 para instalação e reaparelhamento dos serviços de fiscalização da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para instalação e reaparelhamento de Exatorias, Inspetorias Regionais, Postos Fiscais e Arrecadadores do Interior, inclusive aquisição de veículos e materiais diversos, necessários ao serviço de fiscalização.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito, será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães