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Lei Estadual da Bahia nº 348, de 13 de dezembro de 1950

Nº 348/1950

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Saúde, o crédito especial de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$1.500.000,00) para pagamento ao SESP, nos termos do Convênio celebrado entre o Governo do Estado e o Serviço Especial de Saúde Pública.
Parágrafo único- O crédito indicado é relativo aos exercícios de 1949 e 1950, e, para sua realização, será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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