Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 348, de 13 de dezembro de 1950
Nº 348/1950
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Saúde, o crédito especial de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$1.500.000,00) para pagamento ao SESP, nos termos do Convênio celebrado entre o Governo do Estado e o Serviço Especial de Saúde Pública.
Parágrafo único- O crédito indicado é relativo aos exercícios de 1949 e 1950, e, para sua realização, será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães