Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 346, de 13 de dezembro de 1950
Nº 346/1950
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$1.012.800,00 para pagamento das despesas de confecção de títulos da Dívida Pública do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda, o crédito especial de um milhão doze mil e oitocentos cruzeiros, destinado a pagamento à Casa da Moeda pela confecção de títulos da dívida pública do Estado, assim discriminados:
Art. 2.
- Na abertura do crédito ora autorizado poderá ser indicado para custeio da despesa qualquer dos recursos aludidos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães