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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 346, de 13 de dezembro de 1950

Nº 346/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$1.012.800,00 para pagamento das despesas de confecção de títulos da Dívida Pública do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda, o crédito especial de um milhão doze mil e oitocentos cruzeiros, destinado a pagamento à Casa da Moeda pela confecção de títulos da dívida pública do Estado, assim discriminados:
Art. 2.
- Na abertura do crédito ora autorizado poderá ser indicado para custeio da despesa qualquer dos recursos aludidos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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