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Lei Estadual da Bahia nº 345, de 25 de novembro de 1950

Nº 345/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$200.000,00, a fim de atender ao pagamento de prêmios destinados ao plantio do sisal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000,00), a fim de atender ao pagamento de prêmios destinados ao plantio do sisal.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito, será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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