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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 343, de 22 de novembro de 1950

Nº 343/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura de créditos especiais até o limite de Cr$5.000.000,00 para pagamento de desapropriações de terrenos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um ou mais créditos especiais, até o limite de cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00) para atender ao pagamento de desapropriações de terrenos, nesta Capital, destinados à construção de casas ou núcleos residenciais populares.
Art. 2.
- Os créditos previstos no artigo primeiro serão financiados com qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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