Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 343, de 22 de novembro de 1950
Nº 343/1950
Autoriza abertura de créditos especiais até o limite de Cr$5.000.000,00 para pagamento de desapropriações de terrenos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um ou mais créditos especiais, até o limite de cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00) para atender ao pagamento de desapropriações de terrenos, nesta Capital, destinados à construção de casas ou núcleos residenciais populares.
Art. 2.
- Os créditos previstos no artigo primeiro serão financiados com qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães