Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 342, de 22 de novembro de 1950
Nº 342/1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$90.278,60, destinado ao pagamento de despesas com o transporte de material e pessoal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, no exercício de 1949.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,em 22 de novembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães