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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 342, de 22 de novembro de 1950

Nº 342/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$90.278,60, destinado ao pagamento de despesas com o transporte de material e pessoal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, no exercício de 1949.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de noventa mil duzentos e setenta e oito cruzeiros e sessenta centavos (Cr$90.278,60) destinado ao pagamento das despesas com o transporte de material e pessoal da referida Secretaria, no exercício de 1949.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito, será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,em 22 de novembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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