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Lei Estadual da Bahia nº 341, de 22 de novembro de 1950

Nº 341/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Concede auxílio especial de cem mil cruzeiros à Santa Casa de Misericórdia de Juazeiro para a instalação de sua Maternidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) à Santa Casa de Misericórdia de Juazeiro, para a instalação de sua Maternidade.
Parágrafo único- A despesa para atender o auxílio previsto no art. 1º correrá a conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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