Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 341, de 22 de novembro de 1950
Nº 341/1950
Concede auxílio especial de cem mil cruzeiros à Santa Casa de Misericórdia de Juazeiro para a instalação de sua Maternidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) à Santa Casa de Misericórdia de Juazeiro, para a instalação de sua Maternidade.
Parágrafo único- A despesa para atender o auxílio previsto no art. 1º correrá a conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães