Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3401, de 24 de julho de 1975
Nº 3401/1975
Fixa os vencimentos dos cargos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1975.
ROBERTO FIGUEIRAS SANTOS
Governador
João Carlos Tourinho Dantas
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ESCRIVÃO, SUB-
&nbs
ESCRIVÃO E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DA CAPITAL.
CARGOS
VENCIMENTOS
ESCRIVÃO
4.968,00
SUB-ESCRIVÃO
2.484,00
AVALIADOR JUDICIAL
4.968,00