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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 340, de 18 de novembro de 1950

Nº 340/1950

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Concede auxílio à Casa de Ruy Barbosa na Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido à Casa de Ruy Barbosa, na Bahia, o auxílio de cento e vinte mil cruzeiros (Cr$120.000,00).
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente lei correrá por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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