Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 340, de 18 de novembro de 1950
Nº 340/1950
Concede auxílio à Casa de Ruy Barbosa na Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica concedido à Casa de Ruy Barbosa, na Bahia, o auxílio de cento e vinte mil cruzeiros (Cr$120.000,00).
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente lei correrá por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães